Vamos falar, aqui, de uma situação que vem se tornando comum ultimamente. Trata-se da comercialização de seguros, por associações ou cooperativas, sob a denominação de serviços de proteção automotiva. Não bastasse a ilicitude da atividade, que está à margem da fiscalização da SUSEP, tais associações tornam-se inadimplentes no exercício das suas obrigações. Recorrer à justiça, porém, não vem sendo medida eficaz para o credor, pois, mesmo evidente a prática fraudulenta, os juízes relutam em deferir a desconsideração da personalidade jurídica, que seria a única alternativa para satisfação dos créditos. Como resultado, vemos processos nascerem mortos, com grande incentivo à fraude e ao inadimplemento. Afinal, as associações aplicam golpes, com a certeza de que nada acontecerá com elas, tampouco com seus diretores. Confira aqui:
20 de setembro de 2015 às 19:02
Isso é Brasil, tudo pode, todos perdem.
20 de setembro de 2015 às 19:54
É não se preocupe, vai piorar